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Alerta no RPPS: Câmara aprova parcelamento de débitos patronais da Prefeitura em 60 vezes

Por Jow Oliveira Diretor de Comunicação SSPMI | Em sessão decisiva, Legislativo autoriza Executivo a fracionar repasses devidos ao Fundo de Aposentadoria referentes ao final de 2025; medida visa regularidade fiscal, mas acende sinal de alerta sobre fluxo de caixa.

A 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itapira, realizada nesta quinta-feira, 04 de dezembro, transcendeu as votações protocolares para tocar em um nervo sensível do funcionalismo público: a saúde financeira do nosso Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em meio à aprovação de diversos projetos, o destaque recaiu sobre o Projeto de Lei nº 99/2025, de autoria do Poder Executivo, que expõe as atuais dificuldades de fluxo de caixa da administração municipal.

A aprovação do texto autoriza a Prefeitura a parcelar débitos referentes às contribuições patronais não repassadas ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões (FMAP). O "buraco" financeiro a ser renegociado abrange os meses de competência de setembro, outubro, novembro e o 13º salário de 2025.

A Engenharia Financeira do Parcelamento

Sob a ótica da gestão pública, o parcelamento é uma ferramenta legal prevista na Portaria do Ministério da Previdência Social, utilizada para evitar que o município perca o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) — documento vital para que a cidade continue recebendo verbas da União. Sem o pagamento ou o parcelamento formalizado, Itapira ficaria travada administrativamente.

O acordo aprovado pelos vereadores define que a dívida será diluída em até 60 parcelas mensais. Para mitigar a perda de capital imediato do Fundo, os valores sofrerão incidência de juros e correção monetária:

  • Correção: Atualização pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
  • Juros: Acréscimo de juros simples de 0,5% ao mês (totalizando 6% ao ano).

Além disso, o projeto formaliza a celebração de Termos de Acordo de Parcelamento (TAP) entre o Município e o FMAP, conferindo caráter de confissão de dívida irrevogável.

Análise: O Impacto para o Servidor

Embora a manobra garanta a regularidade burocrática da Prefeitura, para o sindicato e para a categoria, o cenário exige vigilância. A contribuição patronal é a parte que cabe ao empregador (Prefeitura) depositar para garantir as aposentadorias futuras. Quando esse repasse não ocorre em dia, o FMAP deixa de investir esse montante no mercado financeiro, perdendo a rentabilidade potencial que garante o equilíbrio atuarial a longo prazo.

A aprovação na Câmara resolve o problema imediato do Executivo, mas transfere para o futuro a liquidação de compromissos correntes. O SSPMI reforça que, embora os juros de 6% ao ano busquem compensar essa defasagem, a recorrência de parcelamentos é um sintoma de fragilidade fiscal que não deve ser normalizado.

O sindicato seguirá acompanhando rigorosamente a celebração dos termos e o cumprimento do pagamento das parcelas, garantindo que o patrimônio previdenciário do servidor itapirense não seja corroído por gestões fiscais que postergam obrigações essenciais.

Este texto é uma produção original