Por Jow Oliveira Diretor de Comunicação SSPMI | Em um movimento significativo para a redução da desigualdade social e energética no Brasil, a recente conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025 na Lei Ordinária 15.235/2025 traz um alívio imediato para o orçamento doméstico de milhões de brasileiros. A legislação moderniza o setor elétrico e estabelece critérios inéditos que podem levar a conta de luz a zero para idosos e famílias em situação de vulnerabilidade.
O ponto central da nova medida é a atualização da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A partir de agora, famílias de baixa renda
que mantenham um consumo consciente de até 80 kWh por mês estarão isentas do pagamento. Segundo estimativas do Governo Federal, essa mudança deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de lares, proporcionando uma "sobrevida financeira" crucial no final do mês, especialmente para a população acima de 60 anos.
Quem tem direito ao benefício?
A lei é abrangente e foca na proteção dos grupos que mais necessitam de amparo estatal. Para os idosos acima de 60 anos, a isenção é garantida desde que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Além deste grupo, a gratuidade se estende a:
- Beneficiários do BPC: Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
- Famílias com necessidades de saúde: Onde a renda mensal seja de até três salários mínimos e que possuam portadores de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos elétricos.
O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), ao comentar a aprovação da medida, destacou o caráter humanitário da decisão: “Essa PEC da tarifa social da energia elétrica mostra a redução da desigualdade energética com alívio tarifário para a população de baixa renda [...] É uma grande decisão por parte do governo, que vem beneficiar milhões de consumidores no nosso país”.
Como solicitar a isenção
Para que o direito saia do papel e chegue à conta de luz, a burocracia foi simplificada, mas exige atenção. O primeiro passo obrigatório é a inscrição ou atualização dos dados no CadÚnico.
Os idosos e demais beneficiários devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo para formalizar o requerimento. É fundamental que os dados estejam atualizados para que o cruzamento de informações com as distribuidoras de energia ocorra sem entraves.
O futuro da conta de luz
A Lei 15.235/2025 também olha para o futuro. Além da isenção total para o consumo mínimo, a legislação prevê, a partir de 1º de janeiro de 2026, um desconto médio de 12% na fatura de energia para outras 55 milhões de pessoas, ampliando o alcance da justiça tarifária no país.
Para o servidor público e o cidadão itapirense, esta é uma oportunidade de rever o orçamento e garantir que direitos adquiridos sejam plenamente exercidos.
Este texto é uma produção original para o site do sindicato, e as informações foram baseadas na Lei Ordinária 15.235/2025 e dados oficiais do Senado Federal.
