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Vereador André Siqueira Propõe Auxílio Nutricional para Servidores Inativos de Baixa Renda em Itapira

Por Jow Oliveira Diretor de Comunicação | A Câmara Municipal de Itapira recebeu, por meio da Indicação nº 627/2025, uma proposta de autoria do vereador André Siqueira que busca instituir um Auxílio Nutricional destinado aos servidores públicos municipais inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O benefício, de caráter assistencial, contempla aqueles cuja renda mensal individual não ultrapasse duas vezes o piso salarial municipal.

A iniciativa apresentada por André Siqueira tem como objetivo oferecer suporte alimentar aos aposentados de baixa renda, público especialmente afetado pelo impacto inflacionário sobre itens essenciais. Trata-se de uma ação voltada à proteção social em um momento em que a alta dos preços compromete a subsistência de muitas famílias.

De acordo com o texto, o auxílio não teria natureza salarial ou remuneratória, não seria incorporado aos proventos e não geraria direito adquirido, podendo ser suspenso em caso de irregularidades ou por motivo de interesse público. A proposta reforça que o RPPS não sofreria impacto financeiro, pois o custeio seria integralmente realizado pelo Tesouro Municipal, preservando o equilíbrio atuarial do regime.

A minuta de Projeto de Lei anexada à indicação estabelece que o Auxílio Nutricional seria concedido mensalmente no valor de R$ 250,00, destinados exclusivamente à compra de gêneros alimentícios e produtos essenciais. O pagamento seria realizado por meio de cartão eletrônico fornecido pela Administração Pública. A iniciativa também determina que o benefício não poderá ser concedido a servidores inativos que exerçam cargo público, mantenham vínculo temporário com o Poder Público ou recebam benefícios previdenciários acima do limite previsto.

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Para ter acesso ao auxílio, será necessário comprovar renda e assinar declaração de que o benefício será utilizado exclusivamente para os fins determinados. Além da renda individual, a renda familiar não poderá ultrapassar duas vezes o piso salarial municipal, garantindo que o recurso seja direcionado às famílias mais vulneráveis.

O texto prevê ainda que o valor do auxílio poderá ser revisado anualmente por lei específica, conforme disponibilidade orçamentária municipal e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas correrão por conta da Lei Orçamentária Anual, com possibilidade de suplementações.

O vereador André Siqueira destaca que a medida tem alta relevância social e baixa complexidade operacional, reforçando a urgência do tema diante das dificuldades enfrentadas pelos aposentados de baixa renda. A indicação solicita ao Executivo que avalie o projeto e, se possível, encaminhe a proposta em forma de Projeto de Lei.

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Caso aprovada, a nova política de assistência alimentar entrará em vigor a partir de janeiro de 2026, representando um avanço importante no cuidado e na proteção dos servidores inativos que mais precisam.