NOVAS ADESÕES
Devido ao fato de novembro representar o mês em que foi estabelecido o contrato entre o Sindicato e a Unimed, os interessados em aderir ao plano, será somente analisado com relação a doença pré-existente, cuja restrição é de 2 (dois) anos, já para os demais casos, não há carência.
Para isso, as novas adesões deverão ser feitas até 14 de novembro.
O QUE É PRECISO PARA ADERIR?
Somente os associados podem aderir ao plano, podendo incluir como dependente: se for solteiro(a) pai e mãe, se for casado(a) marido ou esposa, filhos até 20 anos e entre 21 e 23 anos desde que prove estar estudando.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- TITULAR: xerox do RG, CPF, cartão do SUS e último holerite;
- DEPENDENTE MARIDO OU ESPOSA: xerox do RG, CPF, cartão do SUS, Certidão de Casamento ou de União Estável;
- FILHOS: xerox do RG, CPF, cartão do SUS. Se for menor de idade, Certidão de Nascimento, e para os acima de 21 anos, a declaração da faculdade.
